Decisão · STJ

STJ REsp 2059089

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-04-23publicado em 2025-11-26
CIVIL
CIVIL E SECURITÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATO ILÍCITO DOLOSO IMPUTÁVEL A PREPOSTO DA EMPRESA SEGURADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. INVIABILIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tem-se, na hipótese, ação de cobrança de indenização securitária por acidente de veículo, em face de recusa de cobertura pela seguradora requerida, embasada em suposto agravamento intencional do risco objeto do contrato, pelo fato de o condutor do veículo, motorista da sociedade empresária segurada, encontrar-se em alta velocidade no momento da colisão, quando perseguido por viatura policial, após cometimento de crime doloso (tentativa de homicídio contra a esposa). 2. Dispõe o art. 768 do Códi go Civil de 2002 que o segurado perderá o direito à garantia securitária se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 3. Assim, excepcionalmente, é possível a configuração de agravamento de risco por ato de terceiro, tido como um dos condutores principais do veículo segurado (familiar, empregado ou preposto), em razão de dolo eventual ou culpa grave atribuível ao segurado, decorrente de falha em seus deveres de vigilância (culpa in vigilando) ou de escolha adequada daquele a quem confia a condução do automóvel (culpa in eligendo). Precedentes. 4. No caso, não pode ser atribuída à segurada falha na escolha do preposto ou falta de controle suficiente sobre as atividades deste, pois o acidente de trânsito decorreu de insólito ato do empregado, consistente em ilícito alheio ao exercício normal do trabalho de motorista e não em razão de conduta ou comportamente inerentes a tal atividade, tendo o condutor do veículo se utilizado indevidamente da viatura segurada como meio de fuga, após cometimento de crime doloso, em ambiente familiar. 5. Tratando-se de fator alheio à atividade profissional do empregado, fora da esfera de previsibilidade, controle e vigilância do empregador, descabe afastar-se o direito à indenização securitária. 6. Recurso especial provido, julgando-se procedente o pedido deduzido na ação. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GIANCARLO PALHARES CHIARE - ME e CLÓVIS DONIZETI CHIARI, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (e-STJ, fl. 388): "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO FACULTATIVO - EXCLUDENTE DE COBERTURA - HIPÓTESE QUE SE AMOLDA À CLÁUSULA EXCLUDENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA Cláusula de exclusão de cobertura por acidente decorrente de ato ilícito doloso ou com culpa grave imputável ao preposto do segurado. Preposto que esfaqueou a esposa e fugiu do local dos fatos com viaturas em seu rastro. Ato ilícito incontroverso. Agravamento intencional do risco verificado. Culpa in eligendo. Precedentes do C. STJ. Obrigação de indenizar não reconhecida. RECURSO NÃO PROVIDO." Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 438/441). Nas razões do recurso especial, os recorrentes apontam ofensa aos arts. 768 do Código Civil, 373, II, e 1.022, II, do CPC/2015. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustentam a responsabilidade da seguradora, tendo em vista que o segurado não agravou intencionalmente o risco objeto do contrato, uma vez que o acidente se deu por meio de conduta inesperada de seu funcionário, considerado terceiro na relação contratual. Afirmam que a ré não trouxe aos autos nenhuma prova a desconstituir o direito da parte autora em receber a indenização securitária (e-STJ, fls. 483/495). O recurso especial foi inadmitido pelo Presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP (e-STJ, fls. 517/519), seguindo-se agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 522/529). Sobreveio decisão deste Relator, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 554/558). Contra tal decisão foi interposto agravo interno (e-STJ, fls. 561/572), o qual foi provido para reconsiderar a decisão de fls. 554/558 (e-STJ) e determinar a autuação do agravo como recurso especial (e-STJ, fl. 584). É o relatório. EMENTA CIVIL E SECURITÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATO ILÍCITO DOLOSO IMPUTÁVEL A PREPOSTO DA EMPRESA SEGURADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. INVIABILIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tem-se, na hipótese, ação de cobrança de indenização securitária por acidente de veículo, em face de recusa de cobertura pela seguradora requerida, embasada em suposto agravamento intencional do risco objeto do contrato, pelo fato de o condutor do veículo, motorista da sociedade empresária segurada, encontrar-se em alta velocidade no momento da colisão, quando perseguido por viatura policial, após cometimento de crime doloso (tentativa de homicídio contra a esposa). 2. Dispõe o art. 768 do Código Civil de 2002 que o segurado perderá o direito à garantia securitária se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 3. Assim, excepcionalmente, é possível a configuração de agravamento de risco por ato de terceiro, tido como um dos condutores principais do veículo segurado (familiar, empregado ou preposto), em razão de dolo eventual ou culpa grave atribuível ao segurado, decorrente de falha em seus deveres de vigilância (culpa in vigilando) ou de escolha adequada daquele a quem confia a condução do automóvel (culpa in eligendo). Precedentes. 4. No caso, não pode ser atribuída à segurada falha na escolha do preposto ou falta de controle suficiente sobre as atividades deste, pois o acidente de trânsito decorreu de insólito ato do empregado, consistente em ilícito alheio ao exercício normal do trabalho de motorista e não em razão de conduta ou comportamente inerentes a tal atividade, tendo o condutor do veículo se utilizado indevidamente da viatura segurada como meio de fuga, após cometimento de crime doloso, em ambiente familiar. 5. Tratando-se de fator alheio à atividade profissional do empregado, fora da esfera de previsibilidade, controle e vigilância do empregador, descabe afastar-se o direito à indenização securitária. 6. Recurso especial provido, julgando-se procedente o pedido deduzido na ação.
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