Decisão · STJ

STJ AREsp 2931696

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada, quanto a determinado capítulo. 3. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 4. A verificação de efetiva utilização da pauta fiscal pressupõe o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno conhecido em parte e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nas Súmulas 280 e 284 do STF, assim como na Súmula 7 do STJ. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 1.945/1.959), a parte recorrente afirma que "resta patente o atendimento do requisito de prequestionamento da matéria" (e-STJ fl. 1.951). Diz que "não há que se falar em óbice de admissibilidade pela incidência da Súmula 7 do STJ" (e-STJ fls. 1.952/1.953) e que "resta nítida ofensa a norma federal, afastando assim, a Súmula 280, do Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 1.958). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Impugnação Às e-STJ fls. 1.963/1.971. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada, quanto a determinado capítulo. 3. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 4. A verificação de efetiva utilização da pauta fiscal pressupõe o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
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