Decisão · STJ

STJ AREsp 2817878

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA contra decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 504): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Na origem, cuida-se de "mandado de segurança preventivo impetrado por Companhia de Bebidas Ipiranga em face de ato do Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto para assegurar a compensação de créditos tributários de materiais para uso e consumo, com fundamento na Lei Complementar n. 87/96" (fl. 300). Denegada a segurança em primeiro grau de jurisdição, a Impetrante recorreu ao Tribunal local, que desproveu o recurso, em acórdão assim ementado (fl. 300): Mandado de Segurança - LC 87/96 dispôs que as mercadorias destinadas a uso e consumo do estabelecimento e que nele tenham entrado a partir do vigência do lei podem ser creditados a partir de 10 de novembro de 1996. Lei Complementar 114/02 postergou para 01.01.2007. Recurso não provido. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 317-321). Nas razões de recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a Recorrente apontou, preliminarmente, violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois, mesmo provocado por meio de embargos declaratórios, a Corte de origem "deixou de se pronunciar quanto as violações ao art. 106, I, do CTN, e pela violação do Convênio 66/88 quanto pelo art. 33, I, da Lei Complementar n.º 87196, ao ponto em que limitaram a não-cumulatividade" (fl. 349). No mérito, alegou haver negativa de vigência do art. 20 da Lei Complementar n. 87/1996, argumentando, em síntese, que "a partir da edição da LC n.º 87196, o contribuinte passou a ter, por Lei, direito a se creditar dos impostos cobrados em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria DESTINADA AO SEU USO OU CONSUMO" (fl. 350). O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 419-420), advindo o presente Agravo nos próprios autos (fls. 424-429). Em decisão de fls. 504-507, não conheci do Agravo em Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que a Recorrente não impugnou, de forma concreta, o óbice de admissibilidade consignado na Corte local. Em suas razões de agravo interno, a Parte Agravante alega, em síntese, que impugnou adequadamente a decisão de fls. 419-420. Colaciona excertos do Agravo em Recurso Especial que conteriam a impugnação concreta ao fundamento relativo à natureza constitucional dos fundamentos do aresto de origem. Sustenta que a impugnação veiculada no recurso de fls. 424-429 foi específica e teria demonstrado que o acordão de origem fundamentou suas razões apenas e tão somente na Lei Complementar n. 87/1996. Ao final, requer, não havendo a reconsideração da decisão recorrida, o provimento do agravo interno a fim de que seja conhecido e integralmente provido o apelo nobre. A Agravada não apresentou contrarrazões (fl. 530). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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