STJ AREsp 2953287
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA LUCIA GONCALVES RIBEIRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 284 do STF (fls. 141-142). Nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que (fl. 155): A recorrente indicou expressamente na petição de Recurso Especial a violação aos arts. 11, VII, e 39 da Lei nº 8.213/91, fundamentos estes centrais ao deslinde da controvérsia, com argumentação jurídica alinhada à jurisprudência consolidada do STJ. Ademais, promoveu cotejo analítico com acórdãos divergentes, mencionando decisões representativas proferidas por Turmas distintas desta Corte, cumprindo integralmente os requisitos do art. 1.029, §1º do CPC, e afastando, assim, qualquer alegação de deficiência formal que justificasse a aplicação da Súmula 284/STF. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso à análise do órgão colegiado. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 189). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos normativos não se presta a atender ao requisito de admissão do recurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso. 2. Agravo interno desprovido.