STJ AREsp 2855187
PROCESSUALPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AJUDANTE DE ESTRADA. MUNICÍPIO DE MACAPARANA. ACÓRDÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS EM COLOCAÇÕES SUPERIORES E NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão constante de fls. 903 e 953-954, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não houve julgamento extra petita e que há direito à nomeação - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPARANA contra decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1056-1065). Pondera a parte agravante que ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que o caso é de qualificação jurídica e que os arts. 3,11, 141 e 492 do CPC foram ofendidos. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1087-1090). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AJUDANTE DE ESTRADA. MUNICÍPIO DE MACAPARANA. ACÓRDÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS EM COLOCAÇÕES SUPERIORES E NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão constante de fls. 903 e 953-954, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não houve julgamento extra petita e que há direito à nomeação - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo interno desprovido.