Decisão · STJ

STJ AREsp 2946367

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 83 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 704/710, a parte agravante defende a possibilidade de nova regularização do preparo, alegando, em suma, que, "embora a guia tenha sido preenchida com número de processo incorreto, não se poderia aplicar a deserção, eis que o art. 1.007, §7º, do CPC, que prevê que a parte deve ser intimada para regularização do preparo" (e-STJ fl. 707). Sustenta, ainda, a não incidência da Súmula 83 do STJ, ao argumento de que "o acórdão da instância anterior fundamentou a manutenção da deserção, em razão do AgInt no AREsp n. 2.484.708/SP", precedente inaplicável à hipótese, porquanto, "no presente caso, não se configura deserção, uma vez que a recorrente atendeu integralmente à determinação judicial de complementação das custas no prazo fixado" (e-STJ fl. 708). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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