Decisão · STJ

STJ AREsp 2805382

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração do acórdão regional em relação à atuação do Fisco conforme a observância, pelo contribuinte, das condições previstas para usufruir das benesses do programa de parcelamento fiscal implicaria o reexame de provas, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela PROMETÁLICA MINERAÇÃO CENTRO-OESTE S.A. contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 1.763/1.768, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas suas razões (e-STJ fls. 1.775/1.788), a agravante sustenta, em suma, violação: (i) dos arts. 489, § 1º, III, IV e V, e 1.022 do CPC, aduzindo negativa de prestação jurisdicional; (ii) do art. 1º da Lei n. 13.202/2015, por alegada inobservância do objetivo do Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT; (iii) do art. 97 do CTN, diante da não aplicação da norma instituidora do referido programa; e (iv ) do art. 2º da Lei n. 9.784/1999, em razão da ofensa à razoabilidade e à proporcionalidade que deve ser observada pela Administração Pública. Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 1.794. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração do acórdão regional em relação à atuação do Fisco conforme a observância, pelo contribuinte, das condições previstas para usufruir das benesses do programa de parcelamento fiscal implicaria o reexame de provas, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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