Decisão · STJ

STJ AREsp 2707152

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. "É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004" (Tema 1.047 do STF). 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática de estatura constitucional - sobre a questão da anterioridade nonagesimal - o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela GKN SINTER METALS LTDA. contra decisão de minha lavra, e-STJ fls. 674/677, em que acolhi parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão quanto ao tema relativo ao prazo nonagesimal, mediante atribuição de efeitos infringentes, e conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ter a Corte de origem resolvido a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional. A parte agra vante aduz que "não há que se falar em usurpação da competência do STF, pois a decisão recorrida se debruçou sobre a legislação infraconstitucional, tendo sido devidamente discutido sobre o mesmo viés no recurso especial em tela, que destacou categoricamente acerca das violações da legislação federal" (e-STJ fl. 689). Alega que "a controvérsia trazida nos autos não se restringe à anterioridade, mas abrange também: a ausência de regulamentação específica, exigida pela própria legislação ordinária; a inexistência de vigência eficaz da majoração da alíquota no período anterior à entrada em vigor da Lei n. 12.844/2013; e a violação direta da legalidade tributária, dada a cobrança de tributo sem cumprimento da condição imposta em lei. Ademais, além dos pontos aqui trazidos, há relevância da questão de direito federal infraconstitucional referida na via especial, tendo sido demonstrado quanto à indevida limitação à anterioridade, já que o direito concedido foi para que a ora Agravante não se sujeitasse ao recolhimento do adicional da COFINS-Importação no período relativo a noventa (90 dias) a contar da entrada em vigor da Medida Provisória n. 794/2017. " (e-STJ fls. 689/690). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 708). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. "É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004" (Tema 1.047 do STF). 2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em temática de estatura constitucional - sobre a questão da anterioridade nonagesimal - o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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