STJ AREsp 2854216
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 1.026): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a "via do recurso especial não se revela adequada à revisão de fatos e provas, não sendo, por isso, própria para a aferição da culpa pelo ajuizamento indevido da ação judicial para o fim de observar o princípio da causalidade. Observância da Súmula 7 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.547.616/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.). 3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido. A embargante alega que "não houve o devido enfrentamento das razões específicas constantes no agravo interno, especialmente quanto aos trechos do recurso especial que impugnaram os fundamentos do acórdão de segundo grau" (e-STJ fl. 1.040). Aduz que "não foram analisados todos os detalhes trazidos pela embargante, que demonstraram justamente que a discussão é exclusivamente de direito" (e-STJ fl. 1.040). Segue afirmando que, "quanto à segunda controvérsia, referente à violação do art. 85, § 14, do CPC, constante no tópico 3.2 do agravo interno (e-STJ Fl. 999), não houve manifestação no acórdão sobre a matéria, subsistindo a terceira omissão" (e-STJ fl. 1.040). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.050). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.