Decisão · STJ

STJ AREsp 2854216

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 1.026): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a "via do recurso especial não se revela adequada à revisão de fatos e provas, não sendo, por isso, própria para a aferição da culpa pelo ajuizamento indevido da ação judicial para o fim de observar o princípio da causalidade. Observância da Súmula 7 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.547.616/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.). 3. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 4. Agravo interno desprovido. A embargante alega que "não houve o devido enfrentamento das razões específicas constantes no agravo interno, especialmente quanto aos trechos do recurso especial que impugnaram os fundamentos do acórdão de segundo grau" (e-STJ fl. 1.040). Aduz que "não foram analisados todos os detalhes trazidos pela embargante, que demonstraram justamente que a discussão é exclusivamente de direito" (e-STJ fl. 1.040). Segue afirmando que, "quanto à segunda controvérsia, referente à violação do art. 85, § 14, do CPC, constante no tópico 3.2 do agravo interno (e-STJ Fl. 999), não houve manifestação no acórdão sobre a matéria, subsistindo a terceira omissão" (e-STJ fl. 1.040). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.050). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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