Decisão · STJ

STJ AREsp 2771585

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-11-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A., contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante a seguinte ementa (fl. 886): DIREITO À EDUCAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 896-936, a recorrente sustenta que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, tendo em vista que: (i) quanto à invocação de ofensa a dispositivo constitucional, demonstrou que "a análise pretendida se restringe à interpretação dos arts. 14, § 3º, do CDC, e 884 do Código Civil, o que afasta o óbice invocado" (fl. 900); (ii) em relação à aplicação da Súmula 7/STJ, evidenciou que "a controvérsia jurídica posta nos autos não demanda revolvimento do acervo probatório, mas sim análise jurídica" (fl. 901), além de que a moldura fática está delineada no acórdão recorrido; e (iii) no que tange à comprovação do dissídio jurisprudencial, ressaltou que "transcreveu integralmente os trechos relevantes do acórdão paradigma e demonstrou a identidade jurídica e fática entre os casos comparados" (fl. 902). As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certificado à fl. 942. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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