Decisão · STJ

STJ AREsp 2952029

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo inter no manejado pelo EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 492/493, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, a incidência da Súmula 7 do STJ e a ausência de prequestionamento. Em suas razões, às e-STJ fls. 497/503, a parte agravante alega, em suma, que, ao contrário do consignado, "apresentou argumentação específica e pormenorizada sobre todos os fundamentos da inadmissão, não se limitando a alegações genéricas ou meramente protelatórias" (e-STJ fl. 499), tendo indicado os dispositivos legais tidos por violados, bem como demonstrado a suposta omissão no acórdão recorrido acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia e a existência do devido prequestionamento. Requer, assim, seja provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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