Decisão · STJ

STJ REsp 2223041

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e pelo óbice do enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja conhecido. 3. O agravado apresentou contraminuta pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a críticas genéricas e sem infirmar, com precisão, os óbices apontados. 6. Não houve demonstração de correlação entre os dispositivos legais apontados e os fatos reconhecidos no acórdão, nem comprovação de interpretação dissonante da lei à luz da jurisprudência do STJ. 7. O recurso não rebateu a aplicação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, nem enfrentou de forma específica a incidência da Súmula 284/STF quanto à deficiência de fundamentação. 8. A ausência de dialeticidade dirigida aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1029; Código Penal, arts. 299 e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STF, Súmula 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE MARTINEZ BEZERRA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação e pelo óbice do enunciado 83 da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 295-300). Nas razões do agravo regimental, pleiteia o agravante a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para seja conhecido (e-STJ fls. 303-312). O agravado apesentou contraminuta pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 324-334). EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Deficiência de fundamentação. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação e pelo óbice do enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja conhecido. 3. O agravado apresentou contraminuta pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a críticas genéricas e sem infirmar, com precisão, os óbices apontados. 6. Não houve demonstração de correlação entre os dispositivos legais apontados e os fatos reconhecidos no acórdão, nem comprovação de interpretação dissonante da lei à luz da jurisprudência do STJ. 7. O recurso não rebateu a aplicação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, nem enfrentou de forma específica a incidência da Súmula 284/STF quanto à deficiência de fundamentação. 8. A ausência de dialeticidade dirigida aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1029; Código Penal, arts. 299 e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STF, Súmula 284.
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