Decisão · STJ

STJ REsp 2217598

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-11-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELOG GUARULHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 221/224, por meio da qual, à luz dos óbices previstos nas Súmulas 280, 282 e 283 do STF, deixei de conhecer do recurso especial que alegava a nulidade do crédito de IPTU impugnado, sob o argumento central de que a Planta Genérica de Valores não teria sido publicada na imprensa oficial. Nas razões recursais (e-STJ fls. 230/238), a agravante sustenta, em síntese, que os dispositivos de lei federal que fundamentam sua tese encontram-se prequestionados, ainda que de forma implícita, e que o exame de sua pretensão recursal não demanda reexame de matéria fática. Não houve apresentação de impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 244. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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