Decisão · STJ

STJ AREsp 2997402

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALTHAMIRO SOARES GODINHO FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 356-357, em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesta interposição, a defesa aduz, em síntese, que impugnou especificamente todos os óbices apontados pela instância ordinária. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer de lavra do Subprocurador-Geral da República Marcelo Muscogliati, opinou pelo desprovimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ 2. Agravo regimental não provido.
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