STJ AREsp 2765017
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do C PC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRÍCIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES contra as decisões de e-STJ fls. 1.013/1.016, no qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284 do STF quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC; b.1) ausência de prequestionamento; b.2) incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega que não incidem as Súmulas 284 do STF e 7 e 83 do STJ, reiterando as razões do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do C PC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.