Decisão · STJ

STJ RMS 77336

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-11-26
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão que indefere pedido liminar. Não cabimento. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar. 2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso, após a manifestação do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl 41.000/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 09.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet 14.263/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.05.2021, DJe 01.06.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão que indeferiu pedido liminar. Em suas razões, o agravante alega que foi devidamente demonstrada a ilegalidade do ato impugnado e reitera a argumentação no sentido da existência de grave risco à ordem pública. Pugna pela reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão que indefere pedido liminar. Não cabimento. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar. 2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso, após a manifestação do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl 41.000/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 09.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet 14.263/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.05.2021, DJe 01.06.2021.
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