STJ AREsp 2867580
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAD. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material", vícios não verificados no aresto ora embargado. 2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ LUIZ SALES DA LUZ contra acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado (fl. 739): ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAD. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOSTIDOS POR VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso especial, motivo pelo qual deve ser aplicado o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Quanto ao suposto dissídio jurisprudencial, as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante, sem apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, alega que (fls. 748-756): .. desde a interposição do RECURSO ESPECIAL, diante do Tribunal a quo, o embargante fez referência ao dispositivo de lei federal que foi inobservado, em sede de Acórdão que denegou a APELAÇÃO que ocasionou a interposição do RECURSO ESPECIAL, conforme adiante será de forma enfática melhor demonstrado. Não contraria, portanto, o AGRAVO os ditames da SÚMULA STF 284, sendo, "data máxima vênia", equivocada a decisão ao norte reproduzida. .. .. HÁ CLARA INFRAÇÃO DE PARTE DA Corte Estadual AOS ARTS. 149, § 1º E 215 DA LEI 8112/90 ESTATUTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO CIVIL FEDERAL, POIS INADEQUADAMENTE FORAM APLICADOS AO CASO SOB QUESTÃO, NA MEDIDA EM CONTRARIAM QUE O ESTATUTO DO MUNICIPIO DE AUGUSTO CORREA/PA, QUE É O DIPLOMA LEGAL QUE REGEU O PAD E AO QUAL A RELAÇÃO FUNCIONAL DO EMBARGANTE É SUBORDINADA. .. Se não fossem suficientes as infrações aos arts. 149, § 1º E 215 DA LEI FEDERAL 8112/90, dada à aplicação errônea de tais dispositivos, a injusta demissão do embargante se deu, ao cabo de um PAD completamente NULO, em período de vedado pela Legislação Eleitoral, com ofensa direta ao art. 73, V da Lei Federal nº 9.504/97. Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração. Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação (fl. 765). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAD. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material", vícios não verificados no aresto ora embargado. 2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração rejeitados.