Decisão · STJ

STJ AREsp 2902113

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial que sustenta a nulidade do acórdão recorrido por ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC sem especificar precisamente os incisos e parágrafos desses artigos que teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido, a despeito de haver indicação dos vícios de motivação supostamente existentes. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. É deficiente o recurso cuja argumentação está dissociada do conteúdo da decisão impugnada e que indica como violado dispositivo de lei federal sem relação com a questão jurídica suscitada. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BELEZA.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS DE CABELEIREIROS LTDA. contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 897/901, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos óbices descritos nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, e da falta de comprovação da alegada divergência jurisprudencial. A parte agravante alega ter fundamentado devidamente as assertivas de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, não devendo prosperar a afirmação de não ter sido demonstrada a correção entre suas razões e a fundamentação do acórdão recorrido. Defende, por isso, não ser aplicável a Súmula 284 do STF. Reafirma a configuração de julgamento extra petita, porque, nesses autos, não está sendo realizada a análise dos efeitos da LC n. 190/2022. Aduz que, por reiteradas vezes, indicou omissão com respeito à disposição do art. 492 do CPC. Diz também que " .. não pretende rediscutir os fatos ou provas dos autos, mas sim demonstrar que o acórdão recorrido deixou de aplicar corretamente a tese jurídica firmada pelo STF em sede de repercussão geral. Essa pretensão se insere no campo da interpretação jurídica, sendo plenamente admissível no Recurso Especial" (e-STJ fl. 912). Registra pleitear a análise desse processo conforme os termos estabelecidos no Tema 1.093 do STF. Por fim, relativamente à divergência jurisprudencial, argumenta que "a ausência de paradigma decorreu de mero erro material quanto à qualificação da peça, o que pode ser sanado sem qualquer comprometimento do mérito" (e-STJ fl. 913), mas destaca a possibilidade de conhecimento da insurgência conforme a alínea "a" do permissivo constitucional. Contrarrazões às e-STJ fls. 923/931. Em manifestação de e-STJ fls. 954/962, o MPF opina pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial que sustenta a nulidade do acórdão recorrido por ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC sem especificar precisamente os incisos e parágrafos desses artigos que teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido, a despeito de haver indicação dos vícios de motivação supostamente existentes. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. É deficiente o recurso cuja argumentação está dissociada do conteúdo da decisão impugnada e que indica como violado dispositivo de lei federal sem relação com a questão jurídica suscitada. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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