Decisão · STJ

STJ AREsp 2885820

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-11-26
CIVIL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE OFENSA OU DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, ou ainda, cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REGINA DE FÁTIMA PEREIRA FERREIRA e JAIR DE PAULA FERREIRA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF (fls. 588-589). Pretende a parte agravante afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF, afirmando que o recurso especial contém fundamentação suficiente, com indicação clara dos dispositivos federais tidos por violados, especialmente os arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, além de dispositivos do Código Civil, e demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fls. 600-601). Aduz que a incidência da Súmula n. 284/STF não se sustenta no caso concreto e que, mesmo diante de eventual imperfeição técnica, as razões recursais permitem a exata compreensão da controvérsia, sendo possível o exame do recurso especial. Reforça que a negativa de conhecimento por formalismo viola os princípios do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, previstos no art. 5º, incisos LIV e XXXV, da Constituição Federal. Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, requerendo, ainda, a exclusão da majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, e o reconhecimento da justiça gratuita já deferida. Sem contrarrazões (fl. 609). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE OFENSA OU DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, ou ainda, cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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