Decisão · STJ

STJ AREsp 2940843

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARLEI WEIDE MORAES contra decisão, de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls. 814-817). Pondera a parte agravante que (fl. 833): Foi devidamente mencionado entendimento no sentido de cerceamento de defesa também em relação à Tribunal de outra Região, motivo pelo qual merece ser unificada a jurisprudência, principalmente quando há impugnação dos documentos pela parte autora e resta impossibilitada a prova testemunhal pelo Juízo singular, encerrando a instrução processual prematuramente, violando os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada para que seja admitido o apelo nobre interposto, e, caso assim não se entenda, a submissão do presente Agravo Interno à Turma julgadora para reforma da decisão agravada (fl. 834). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 867). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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