Decisão · STJ

STJ AREsp 2959489

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise das alegações do recorrente seria inviabilizada pela Súmula 280 do STF, por demandar a análise de direito local, em especial da Lei estadual n. 9.974/2013. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em razão da incidência da Súmula 280 do STF (e-STJ fls. 391/392). Na decisão, o Presidente destacou que (e-STJ fl. 392): Quanto à controvérsia, não é cabível o Recurso Especial porque interposto contra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Nas razões de agravo interno, o recorrente diz que "a decisão agravada, com o devido respeito, partiu de uma premissa equivocada ao enquadrar a controvérsia como mera análise de direito local. A questão jurídica posta em debate não é a interpretação da Lei Estadual nº 9.974/13, mas sim a supremacia e a correta aplicação de uma norma processual federal (art. 534 do CPC) que rege o procedimento de execução contra a Fazenda Pública em todo o território nacional" (e-STJ fl. 400). Afirma que "a lei estadual citada pelo TJES apenas estabelece a obrigação material do Estado de arcar com as custas em serventias não oficializadas, ou seja, define o que é devido e a quem. Contudo, a referida lei local não tem, nem poderia ter, o condão de disciplinar o procedimento para a cobrança judicial desse crédito. A forma, o rito e as garantias processuais na execução contra o Poder Público são matéria de competência legislativa privativa da União, disciplinada no Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 400). A impugnação foi oferecida (e-STJ fls. 406/411). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise das alegações do recorrente seria inviabilizada pela Súmula 280 do STF, por demandar a análise de direito local, em especial da Lei estadual n. 9.974/2013. 2. Agravo interno desprovido.
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