STJ AREsp 2933779
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 275/276, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Nas suas razões, a parte agravante afirma ter apontado expressamente os dispositivos federais supostamente violados. Afirma a perda de objeto do agravo de instrumento interposto na origem, como consequência de acordo homologado em juízo, bem como a existência de divergência jurisprudencial com respeito à " .. nulidade da CDA por ausência de indicação do número de processo administrativo que deu origem a divida" (e-STJ fl. 283). Contrarrazões às e-STJ fls. 294/312. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.