STJ AREsp 2973901
PROCESSUALDireito penal e processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 283 do STF e n. 83 do STJ, quanto ao reconhecimento fotográfico, e na Súmula n. 284 do STF, quanto à dosimetria da pena. O agravante foi condenado por roubo qualificado e sustenta nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, por inobservância do art. 226 do CPP, além de desproporcionalidade no aumento da pena-base. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão: analisar se houve impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com mera repetição dos argumentos do recurso especial, configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 83 e 182; STF, Súmulas 283 e 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 540/546 interposto por Alessandro Machado da Silva em face de decisão de minha lavra de fls. 528/535 que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, à luz, no ponto relativo ao reconhecimento fotográfico, dos óbices das Súmulas n. 283 do STF e 83 do STJ, e, quanto à dosimetria, por deficiência recursal atraente da Súmula n. 284 do STF, mantendo-se válido o critério de exasperação adotado pelas instâncias ordinárias. O agravante sustenta que o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é nulo por inobservância das formalidades do art. 226 do CPP, caracterizando "show up" vedado pela jurisprudência, afirmando que a ilicitude não se convalida pela existência de outros elementos probatórios e invocando precedentes desta Corte; afirma, ainda, desproporcionalidade no aumento de 6 meses da pena-base em razão de maus antecedentes, defendendo a aplicação do parâmetro de 1/6. Registra pedido de reconsideração da decisão monocrática. Requereu o provimento do agravo regimental para, em juízo de retratação, reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e determinar seu desentranhamento, com a consequente absolvição por insuficiência de provas válidas, ou, subsidiariamente, a realização de novo julgamento pelas instâncias ordinárias após o expurgo da prova ilícita; ainda, subsidiariamente, o redimensionamento da pena com adoção da fração de 1/6 na pena-base. É o relatório. EMENTA Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 283 do STF e n. 83 do STJ, quanto ao reconhecimento fotográfico, e na Súmula n. 284 do STF, quanto à dosimetria da pena. O agravante foi condenado por roubo qualificado e sustenta nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, por inobservância do art. 226 do CPP, além de desproporcionalidade no aumento da pena-base. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão: analisar se houve impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com mera repetição dos argumentos do recurso especial, configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 83 e 182; STF, Súmulas 283 e 284.