Decisão · STJ

STJ PUIL 4534

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de similaridade fática entre o caso da autora e aqueles que invoca para sustentar seu argumento impede, só por si, o conhecimento do pedido. No caso, apesar da longa transcrição com que busca demonstrar a realização do cotejo analítico, não cuidou a requerente de apontar semelhança fática entre a sua peculiar situação e aquelas descritas nos acórdãos tidos por paradigmas, estes constituídos de hipóteses nas quais o falecimento se dera no período de graça, circunstância afastada desde as primeiras instâncias. Ausente similitude fática, descabe cogitar de dissenso jurisprudencial. 2. Embora a jurisprudência desta Corte admita o prequestionamento implícito dos dispositivos legais que o recorrente tenha por violados (v.g., AgInt no AREsp 1.932.402/SP, Relator Min. Paulo Sérgio Domingues, DJEN de 28/8/2025), há a necessidade de que o Tribunal de origem tenha emitido expresso juízo de valor sobre a norma neles contida, o que não ocorreu neste caso, em que todos os pronunciamentos anteriores das instâncias iniciais tomaram como certa a inexistência do direito à pensão, por ausência da qualidade de segurado. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por R. da S. N., representada por sua genitora, contra a decisão de fls. 614/617, pela qual não se conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, sob os fundamentos de falta de prequestionamento das normas legais tidas por violadas e por falta do necessário cotejo analítico entre os decisórios alegadamente conflitantes. Nas razões do agravo interno, fls. 625/637, alega a autora que o cotejo analítico estaria bem configurado e que, "quanto aos artigos citados, não há dúvidas que foram afrontados pela decisão da Turma, ainda que não se tenha citado os mesmos no Acórdão" (fl. 634), motivos pelos quais requer a reforma do decisum. Agravo sem contrarrazões, conforme certidão à fl. 659. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de similaridade fática entre o caso da autora e aqueles que invoca para sustentar seu argumento impede, só por si, o conhecimento do pedido. No caso, apesar da longa transcrição com que busca demonstrar a realização do cotejo analítico, não cuidou a requerente de apontar semelhança fática entre a sua peculiar situação e aquelas descritas nos acórdãos tidos por paradigmas, estes constituídos de hipóteses nas quais o falecimento se dera no período de graça, circunstância afastada desde as primeiras instâncias. Ausente similitude fática, descabe cogitar de dissenso jurisprudencial. 2. Embora a jurisprudência desta Corte admita o prequestionamento implícito dos dispositivos legais que o recorrente tenha por violados (v.g., AgInt no AREsp 1.932.402/SP, Relator Min. Paulo Sérgio Domingues, DJEN de 28/8/2025), há a necessidade de que o Tribunal de origem tenha emitido expresso juízo de valor sobre a norma neles contida, o que não ocorreu neste caso, em que todos os pronunciamentos anteriores das instâncias iniciais tomaram como certa a inexistência do direito à pensão, por ausência da qualidade de segurado. 3. Agravo interno improvido.
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