STJ AREsp 2505984
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. COBRANÇA EM CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. A matéria referente a mudança na convenção de condomínio e a sentença ter sido proferida citra petita não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 4. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, pois a ausência dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto FABIANA CRISTINA DE LIMA MOREIRA, NELSON FELIX MOREIRA e ANGELITA DE LIMA MOREIRA (FABIANA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. PROCEDENTE. DECLARATÓRIA DE NULIDADE. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA EM CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E A LEI CIVIL VIGENTE. DÉBITO INCONTROVERSO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA SIMULTÂNEA MANTIDA. Ação de cobrança de taxas condominiais relativas à unidade autônoma inadimplente comprovada e incontroversa. Ação Declaratória de Nulidade c/c Obrigação de Fazer, intentando declaração de ilegalidade das taxas condominiais cobradas sob o argumento de que não estavam calculadas de acordo com a fração ideal e em desrespeito à Lei e a Convenção do Condomínio. Preliminar de recurso protelatório rejeitado por não apresentar o intuito meramente protelatório e por ser plausível a satisfação do direito de recorrer de uma decisão que lhe foi desfavorável. No mérito, afastada a alegação de existência de vício nas assembleias realizadas pelo recorrido, decretada a legalidade da cobrança de taxa condominial vez que segue ao contido no ordenamento jurídico específico e inconteste a inadimplência dos apelantes, não resta outra alternativa a não ser o de manutenção da decisão apelada. Apelações improvidas, sentença simultânea mantida (e-STJ, fls. 202/203). Foi apresentada contraminuta. Recurso reanalisado em virtude da decisão proferida dando provimento aos embargos de divergência reconhecendo a tempestividade recursal (e-STJ, fls. 584-588). Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, alegaram (1) que a decisão recorrida está em dissonância com o texto do art. 1.334 do CC/2002; (2) que o texto do art. 1.336, I, do CC/2002 determina que a despesa de condomínio será de responsabilidade do condômino na proporção de suas frações ideais; (3) a mudança na convenção de condomínio não poderia ocorrer pela maioria dos presentes; (4) que a sentença foi citra petita; e (5) dissídio jurisprudencial quanto ao pagamento das taxas condominiais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. TAXA DE CONDOMÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. COBRANÇA EM CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. A matéria referente a mudança na convenção de condomínio e a sentença ter sido proferida citra petita não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 4. A alegada afronta a lei federal não foi demonstrada com clareza, pois a ausência dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.