Decisão · STJ

STJ AREsp 2783236

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-11-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 115 E 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato da interposição, mediante a juntada da guia de custas devidamente preenchida e do respectivo comprovante de pagamento, ambos de forma legível e visível, sob pena de deserção (Súmula n. 187 do STJ). 2. A ausência de recolhimento do preparo não pode ser suprida por pedido de gratuidade da justiça formulado após a interposição do recurso, uma vez que o benefício tem eficácia ex nunc, não alcançando atos processuais pretéritos. 3. A ausência de procuração ou d a cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes ao subscritor dos recursos, ainda que vício sanável, não se considera suprida quando, mesmo após regular intimação, a parte apresenta instrumento de mandato com data posterior à interposição dos recursos. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso tenha ocorrido antes da prática do ato processual, sendo inapta a procuração extemporânea para suprir a irregularidade (Súmula n. 115/STJ). 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 231-259) interposto por DORIVAL DONIZETI BARBOZA e OUTROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 224-225), que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que o recorrente, embora devidamente intimado, deixou de sanar as irregularidades relativas ao recolhimento do preparo e à representação processual (Súmulas n. 115 e 187 do STJ). O recurso especial (fls. 131-151) foi interposto contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 111-114), no Agravo de Instrumento n. 2211132-36.2023.8.26.0000, assim ementado: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA - DESCABIMENTO - INTIMAÇÃO QUE SE DEU EM NOME DE ADVOGADA REGULARMENTE CONSTITUÍDA NOS AUTOS- NULIDADE AFASTADA - INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM RAZÃO DE FRAUDE Á EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM SITUAÇÃO DE CLARA TENTATIVA EM BURLAR A EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. A parte agravante sustenta, em síntese, que todas as irregularidades processuais foram devidamente sanadas, mediante a juntada do instrumento de procuração e da declaração de hipossuficiência. Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 264-271). O Ministério Público Federal apresentou parecer (fls. 288-294) opinando pelo não provimento do agravo interno, conforme ementa: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO: NÃO OCORRÊNCIA. OUTORGA DE PODERES EFETUADA EM DATA POSTERIOR À PROPOSITURA DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA: SÚMÚLAS 115/STJ E 187/STJ. Parecer do MPF pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 115 E 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato da interposição, mediante a juntada da guia de custas devidamente preenchida e do respectivo comprovante de pagamento, ambos de forma legível e visível, sob pena de deserção (Súmula n. 187 do STJ). 2. A ausência de recolhimento do preparo não pode ser suprida por pedido de gratuidade da justiça formulado após a interposição do recurso, uma vez que o benefício tem eficácia ex nunc, não alcançando atos processuais pretéritos. 3. A ausência de procuração ou d a cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes ao subscritor dos recursos, ainda que vício sanável, não se considera suprida quando, mesmo após regular intimação, a parte apresenta instrumento de mandato com data posterior à interposição dos recursos. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a regularização da representação processual exige que a outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso tenha ocorrido antes da prática do ato processual, sendo inapta a procuração extemporânea para suprir a irregularidade (Súmula n. 115/STJ). 5. Agravo interno desprovido.
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