Decisão · STJ

STJ AREsp 2825105

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-23publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por F"NA E-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 421): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta a existência de contradição no acórdão recorrido sob o seguinte argumento (e-STJ fl. 434): A contradição reside no fato de que o acórdão, em seu Relatório, descreve detalhadamente os argumentos da Embargante no Agravo Interno, que visavam justamente demonstrar a inexistência da apontada ausência de impugnação específica da matéria constitucional. Contudo, em seu Voto, o mesmo acórdão ignora esses argumentos, desqualificando-os como "inovação recursal", sem demonstrar, de forma coesa, a incongruência entre o que a parte alegou no recurso anterior e o que a decisão monocrática concluiu. Além disso, aponta omissão do acórdão embargado "ao não fundamentar de forma clara e suficiente o porquê de as alegações da Embargante no Agravo Interno, que visavam infirmar o fundamento da decisão monocrática, foram consideradas "tentativa extemporânea de impugnação do óbice da decisão de prelibação" e "inaceitável inovação recursal"" (e-STJ fl. 435). Afirma, ainda, que houve omissão quanto ao enfrentamento das alegações relativas ao Tema 1.062 do STF e ao Tema 271 do STJ. Ao final, requer sejam sanados os vícios, com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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