Decisão · STJ

STJ AREsp 2911569

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JALUZI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 290/296), a parte agravante sustenta que "houve expressa e clara impugnação acerca dos motivos pelos quais foi negado seguimento ao Recurso Especial" (e-STJ fls. 290/291). Alega violação aos dispositivos apontados no recurso especial e diz, ainda, que "Restou também impugnada a aplicação da súmula 83 deste STJ ao caso em questão, uma vez que a jurisprudência utilizada pela Presidência do Tribunal a quo não diz respeito a matéria debatida na origem" (e-STJ fl. 294). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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