Decisão · STJ

STJ AREsp 2887523

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-11-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE TERRAS. MUNICÍPIO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIA REGINA CAVALINI PALMIERI ELLIOTT (fls. 544-552) contra a decisão de minha relatoria no Agravo em Recurso Especial n. 2887523/ SP (2025/0096483-2). A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 534-538) fundamentou-se no entendimento pacífico desta Corte, de que a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, aplicando-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do Có digo de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, SILVIA REGINA CAVALINI PALMIERI ELLIOTT aponta (fls. 544-552): a) Afastamento do não conhecimento por suposta ausência de impugnação específica, com observância da dialeticidade e inaplicabilidade da Súmula 182/STJ (fls. 545-547). b) Impugnação do fundamento de inadmissão quanto à negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC), demonstrando ataque específico a tais pontos (fl. 547). c) Superação do óbice da Súmula 7/STJ, por inexistir revolvimento do conjunto fático-probatório nas teses do apelo (fls. 549-550). A parte agravada, o MUNICÍPIO DE COLINA, apresentou contrarrazões ao agravo interno às fls. 558-562. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE TERRAS. MUNICÍPIO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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