STJ AREsp 2955812
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. O requisito do prequestionamento também se aplica como condição para o conhecimento de questões de ordem pública. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE MURIAÉ contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 122/126, na qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF e 126 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante afirma que, no recurso especial, apontou a violação do art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, porquanto, "no caso dos autos, como argumentado em sede de apelação, e desprezado no acórdão proferido .. o Município ora Recorrente editou a Instrução Normativa PGM nº 01, de 20 de fevereiro de 2024, que instituiu a Estratégia de Racionalização e Melhoria da Eficiência da Cobrança da Dívida Ativa do Município de Muriaé" (e-STJ fl. 134). Defende, por isso, a pertinência da propositura e manutenção das execuções fiscais com valor igual ou superior a R$ 4.500,00 no âmbito municipal, afirmando estar essa solução em consonância com o Tema 1.184 do STF. Questiona a aplicação da Súmula 284 do STF, uma vez que " .. a violação normativa foi expressamente indicada e os fundamentos foram objetivamente articulados" (e-STJ fl. 136). Sustenta também que, diante da demonstração de a execução fiscal não estar enquadrada no conceito de baixo valor, atacou as razões centrais do acórdão recorrido, quais sejam, a ausência do interesse de agir à luz da Resolução CNJ n. 547/2024 e a orientação firmada no Tema 1.184 do STF. Argumenta que "a violação ao art. 489, § 1º, III e IV prescinde de prequestionamento, pois é uma questão de erro um procedendo, uma nulidade processual causada por carência de fundamentação, cognoscível em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, pois a fundamentação das decisões tem amparo constitucional pelo art. 93, IX da CR/88, se traduzindo em uma questão de ordem pública" (e-STJ fl. 137). Diz, outrossim, não ter a controvérsia natureza constitucional, porque a questão diz respeito à existência ou não do interesse de agir, consideradas a legislação federal de regência - art. 17 do CPC e LEF - e a local. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. O requisito do prequestionamento também se aplica como condição para o conhecimento de questões de ordem pública. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.