Decisão · STJ

STJ REsp 2195697

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. TABELA DA OAB. MERA RECOMENDAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao concluir que os valores constantes da tabela da OAB para fixação de honorários constituem mera recomendação, trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incide, portanto, o verbete da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE BARBOSA GUIDI e BÁRBARA SOLER DEMEROV contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (fls. 370-373). Pretende a parte agravante a reforma da decisão por contrariar, segundo sustentam, a orientação mais recente do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil, afirmando tratar-se de norma cogente e não de mera recomendação, devendo ser observados os valores mínimos da Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil quando a fixação dos honorários se dá por equidade. Aduz que a Lei n. 14.365/2022 conferiu comando imperativo ao julgador. Pugna pela reconsideração da decisão monocrática para dar provimento ao recurso especial, reformando-se o acórdão recorrido e fixando-se os honorários sucumbenciais em conformidade com os valores mínimos da Tabela da OAB/SP, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC; subsidiariamente, requer a submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 390-393. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. TABELA DA OAB. MERA RECOMENDAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao concluir que os valores constantes da tabela da OAB para fixação de honorários constituem mera recomendação, trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incide, portanto, o verbete da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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