Decisão · STJ

STJ AREsp 2930685

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). INADEQUAÇÃO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC. 2. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 3. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SOLANGE LUISA DOS SANTOS contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 169/171, em que não conheceu do agravo em recurso especial por seu descabimento relativamente à matéria objeto de negativa de seguimento na origem e, quanto ao mais, por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissão do apelo raro. Nas suas razões, a parte agravante afirma que, " .. a despeito do cabimento formal do Agravo Interno para esta via, a decisão que considerou a tese em consonância com repetitivo merece ser revista em seu conteúdo, conforme os argumentos já expendidos no Recurso Especial" (e-STJ fl. 178). Defende a possibilidade de discussão dos critérios de atualização monetária na exceção de pré-executividade, por ser matéria de direito e não demandar dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ, sendo descabido o ajuizamento de embargos à execução para esse fim. Ademais, reitera ter havido " .. violação ao art. 1.022, I e II do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração sob a justificativa de que a matéria já havia sido decidida, deixou de sanar omissões e contradições .. " (e-STJ fl. 179). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). INADEQUAÇÃO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC. 2. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 3. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 4. Agravo interno desprovido.
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