STJ AREsp 2899772
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INSTALAÇÃO DE TENDA DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE OFENSA OU DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, ou ainda, cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO HENRIQUE VERSIANI SCHR DER contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal (fls. 449-450). Neste agravo interno, pretende a parte agravante o processamento do agravo em recurso especial, sustentando: (i) nulidade da decisão monocrática por falta de fundamentação, à luz do art. 489, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal; (ii) violação do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por ausência de prévia intimação para sanar vícios; e (iii) suficiência da fundamentação recursal, com indicação dos arts. 1º e 6º da Lei n. 4.717/1965, e tese de que o tema discutido é de direito (cabimento da ação popular contra ato omissivo potencialmente lesivo), não incidindo o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que a decisão agravada aplicou genericamente a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, sem explicitar as razões da deficiência de fundamentação, e que o agravo em recurso especial impugnou especificamente o único fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem (Súmula n. 7/STJ), por se tratar de questão estritamente jurídica. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado (fls. 463/465). Com contrarrazões (fls. 470, 473-482 e 485-493). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INSTALAÇÃO DE TENDA DA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE OFENSA OU DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal supostamente violado ou cuja vigência teria sido negada, ou ainda, cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.