STJ REsp 2229136
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivo constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve deficiência na fundamentação do recurso especial, pela ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. No âmbito do agravo regimental, a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir sua argumentação, suprindo falhas anteriores, como a indicação de suposta violação de texto de lei federal não questionado no momento oportuno, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEVERTTON WILLIAN DOS SANTOS EDUARDO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fl. 299). A defesa alega que a decisão monocrática deixou de conhecer o agravo em recurso especial ao fundamento de que o agravante teria deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados. Contudo, sustenta que o recurso especial teria apontado a violação dos seguintes dispositivos legais: artigo 157 do Código de Processo Penal; artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; artigo 12 da Lei n. 10.826/2003 (e-STJ, fl. 307). Aduz que "a decisão agravada, ao ignorar por completo a argumentação desenvolvida e os dispositivos legais expressamente invocados, incorreu em manifesto error in judicando, o que justifica e impõe a sua imediata reforma" (e-STJ, fl. 309). Afirma que a tese jurídica central do recurso especial seria a alegada violação de domicílio, buscando, ainda, o reconhecimento da consunção entre os crimes previstos na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento. Pleiteia, por fim, a redução da pena no patamar máximo previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo improvimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 326-335). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivo constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve deficiência na fundamentação do recurso especial, pela ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. No âmbito do agravo regimental, a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir sua argumentação, suprindo falhas anteriores, como a indicação de suposta violação de texto de lei federal não questionado no momento oportuno, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284.