STJ REsp 2215156
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÃO DE DECIDIR. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se demonstra a relevância do argumento para a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial. Incidência da 284 do STF. 3. A revisão do acórdão recorrido para afastar o fundamento do acórdão recorrido de que a prescrição operou-se em razão da desídia do exequente exige o reexame de aspectos fáticos da causa. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão constante às e-STJ fls. 658/661, em que não conheci do recurso especial por entender incidentes as Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante questiona a aplicação dos referidos óbices sumulares, dizendo ter demonstrado que, apesar da oposição dos aclaratórios, o Tribunal a quo manteve-se omisso com respeito à não ocorrência da prescrição intercorrente, porquanto configurada a hipótese da Súmula 106 do STJ. Afirma que a controvérsia não exige o reexame de fatos e provas, mas sim a análise da violação do art. 174 do CTN. Aduz que o processo ficou paralisado entre 14/4/2009 e 21/5/2015 no aguardo do cumprimento de mandado de citação. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÃO DE DECIDIR. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando, a pretexto de apontar-se omissão no julgado, não se demonstra a relevância do argumento para a resolução da controvérsia. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial. Incidência da 284 do STF. 3. A revisão do acórdão recorrido para afastar o fundamento do acórdão recorrido de que a prescrição operou-se em razão da desídia do exequente exige o reexame de aspectos fáticos da causa. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.