Decisão · STJ

STJ AREsp 2904221

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-11-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - óbito de familiar, ocorrido em Hospital Universitário -, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUELY NUNES DA SILVA e OTACILIA DE SOUZA FARIA para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 635/638, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 7 do STJ e (II) divergência jurisprudencial prejudicada. No presente agravo interno, os agravantes sustentam que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, reiteram os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 660/662. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - óbito de familiar, ocorrido em Hospital Universitário -, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3. Agravo interno desprovido.
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