Decisão · STJ

STJ REsp 2189909

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. É entendimento assente nesta Corte Superior que, examinada a matéria em debate sob o enfoque constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão por mim proferida, em que acolhi os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos modificativos, e conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. A agravante sustenta que "aponte a r. decisão agravada que "a questão foi resolvida com base em temática de estatura constitucional", fato é que consta do julgado citação direta ao art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Outrossim, a jurisprudência colacionada no julgado aponta que supostamente não há ilegalidade (..) na Lei nº 10.865, de 2004 quando estabelece para o PIS-importação e a COFINS-importação alíquotas maiores do que aquelas previstas na legislação de regência (Leis n. 9.718, de 1998; 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003) para a contribuição ao PIS e a COFINS incidentes sobre a receita ou faturamento" (TRF4, AC a questão foi resolvida com base em temática de estatura constitucional)" (e-STJ fl. 476). Alega "que o Sistema Tributário Nacional não admite que a tributação seja desproporcional à capacidade de contribuir, o que impediria a incidência do art. 1º da Lei nº 13.137/2015, que majorou as alíquotas do PIS-Importação e COFINS-Importação, o que impõe o restabelecimento das alíquotas originárias do PIS-Importação e COFINS-Importação previstas na Lei nº 10.865/2004, em face da ilegalidade superveniente da Lei nº 13.137/2015 que onera em excesso os contribuintes importadores, em verdadeira ofensa aos princípios apontados" (e-STJ fl. 477). Sem impugnação (e-STJ fl. 486). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. É entendimento assente nesta Corte Superior que, examinada a matéria em debate sob o enfoque constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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