Decisão · STJ

STJ AREsp 2970183

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-26
CONSUMIDOR
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLÁVIA BEATRIZ LIVRAMENTO DOS SANTOS e ROGÉRIO OLIVEIRA ANDERSON, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 157): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 169-176, a parte recorrente sustenta que a matéria debatida nos autos "não depende da revisão de fatos, mas da correta interpretação dos dispositivos legais aplicáveis: art. 22 da Lei 8.906/94 (EOAB), arts. 95 a 98 do CDC e art. 85, §3º, do CPC" (fl. 172), não incidindo à espécie o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. No mais, alega que (fl. 171): O primeiro fundam ento da decisão de inadmissibilidade foi o de que os honorários advocatícios sucumbenciais pertenceriam exclusivamente aos advogados que atuaram na ação coletiva originária, isto é, aos patronos da UNASP. Essa interpretação, com a devida vênia, contraria frontalmente a Súmula 345 do STJ, segundo a qual são devidos honorários nas execuções individuais de sentença coletiva, ainda que não embargadas. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 183). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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