STJ REsp 2152469
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ENIO ZONTA contra decisão em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento (e-STJ fls. 546/550). A parte agravante alega, em síntese, que "a matéria impugnada nos declaratórios NÃO demanda revolvimento do conjunto probatório, ou melhor, pode ser apurável mediante simples exame das peças do processo, tal tarefa cabe ao tribunal de origem fazer" (e-STJ fl. 565). Também sustenta que "cabe, objetivamente, analisar a alegação de que a decisão proferida violou o art. 966, V, do CPC" e que "a violação a tal dispositivo é apurável mediante a contraposição entre os pontos impugnados nos declaratórios e a resposta do tribunal" (e-STJ fls. 565/566), assim não se aplica a Súmula 83 do STJ, pois o recurso não se baseia em divergência jurisprudencial. Sem apresentação de contraminuta (e-STJ fls. 599). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.