STJ REsp 1922008
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos somente quando da oposição do recurso integrativo, que não constam nas razões da peça de irresignação, não poderiam ser conhecidos pela Corte de origem, pois caracterizam pretensão não deduzida em momento oportuno, hipótese que não configura omissão tampouco negativa de prestação jurisdicional, uma vez submetida à apreciação pela primeira vez nos embargos de declaração. 2. Ademais, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de violação dos arts. 485, incisos I e V, e § 3º, 502, 966, caput, e 1.022, inciso II, do CPC, e 6º, § 3º, da LINDB, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha relatoria que não conheceu do seu Recurso Especial (fls. 1871-1873). Nas razões recursais, a parte recorrente traz, resumidamente, os seguintes argumentos (fls. 1894-1896; grifos diversos): O mérito do presente agravo interno consiste em demonstrar que houve, sim, o prequestionamento da matéria apresentada no recurso especial do Estado do Paraná, o que permite o seu conhecimento e provimento. A controvérsia diz respeito ao (não) cabimento da ação rescisória contra acórdão de natureza administrativa, como é o caso dos autos, em que o acórdão apontado como rescindendo constitui etapa final de processo administrativo disciplinar. O Estado do Paraná defende que referida decisão não tem natureza jurisdicional, portanto, não forma coisa julgada material, razão pela qual é incabível a ação rescisória para atacá-la. .. Como se vê, estamos diante da hipótese de prequestionamento implícito, pois houve manifestação expressa do Tribunal de origem a respeito do cabimento da ação rescisória, não obstante a natureza administrativa da decisão em Conselho de Justificação. Embora não tenha sido expressamente citados os dispositivos legais violados, houve efetivo pronunciamento da Corte a quo em relação à matéria. .. No caso em análise, diante do reconhecimento de que o Tribunal atuou como instância julgadora administrativa, impositivo seria o reconhecimento da inviabilidade da ação rescisória, o que não ocorreu. Ao contrário, considerou o TJPR - embora sem fundamentação suficiente e adequada - que a decisão proferida pelo Conselho de Justificação possui "carga jurisdicional", razão pela qual se entendeu cabível o manejo da ação rescisória. Assim, constata-se, igualmente, a violação ao art. 1.022, inciso II do CPC e a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, violações estas reconhecidas, inclusive, quando do exame de admissibilidade do apelo especial, verbis (e-STJ Fl.1796): .. Houve impugnação (fls. 1899-1902). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos desenvolvidos somente quando da oposição do recurso integrativo, que não constam nas razões da peça de irresignação, não poderiam ser conhecidos pela Corte de origem, pois caracterizam pretensão não deduzida em momento oportuno, hipótese que não configura omissão tampouco negativa de prestação jurisdicional, uma vez submetida à apreciação pela primeira vez nos embargos de declaração. 2. Ademais, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses de violação dos arts. 485, incisos I e V, e § 3º, 502, 966, caput, e 1.022, inciso II, do CPC, e 6º, § 3º, da LINDB, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.