STJ REsp 2198293
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-prob atória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a respeito de eventual responsabilidade da UNIÃO pelo pagamento das dívidas de terceiros que deixaram de quitar as parcelas devidas de empréstimos consignados, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO MORADA S.A. - MASSA FALIDA contra decisão por mim proferida, às e-STJ fls. 408/410, em que não conheci do recurso especial em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, a regularidade do seu recurso especial, ressaltando que a sua pretensão recursal não demanda o reexame de matéria fática. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-prob atória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a respeito de eventual responsabilidade da UNIÃO pelo pagamento das dívidas de terceiros que deixaram de quitar as parcelas devidas de empréstimos consignados, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal. 3. Agravo interno desprovido.