STJ REsp 2209238
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Inocorrente omissão no acórdão recorrido quando a questão controvertida é suficientemente analisada e decidida pela Corte a quo. 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FRANCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 2.769/2.772, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em razão da inocorrência de omissão no julgado e da aplicação analógica da Súmula 283 do STF. Em seu agravo interno (e-STJ fls. 2.776/2.788), a parte afirma que não seria caso de aplicação da Súmula 283 do STF, por entender que todos os fundamentos do acórdão de segunda instância teriam sido devidamente impugnados. No mais, insiste na omissão do julgado e na ilegalidade do auto de infração fiscal lavrado. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 2.796). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Inocorrente omissão no acórdão recorrido quando a questão controvertida é suficientemente analisada e decidida pela Corte a quo. 2. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.