Decisão · STJ

STJ AREsp 2979988

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFIC A OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame da matéria veiculada no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CORNELIO FELISMINO DE MELO contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (fls. 238-239). Nas razões do presente agravo interno, o recorrente alega que "impugnou todos os fundamentos da decisão, e de forma clara, requereu a aplicação das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal" (fl. 252). Assevera que, "no recurso especial, foi claramente fundamentada a não ocorrência de preclusão ou de prescrição, diante da tese firmada nos temas 1170 e 1361 do STF" (fl. 253), e que houve o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso à apreciação do órgão colegiado, admitindo-se o recurso especial para que seja determinado o prosseguimento da execução, conforme os Temas n. 810, 1170 e 1361 do Supremo Tribunal Federal. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFIC A OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame da matéria veiculada no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido.
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