STJ HC 1035189
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. tráfico de drogas. Prisão Preventiva. Requisitos Legais. Ausência de Constrangimento Ilegal. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva dos agravantes. 2. A defesa sustenta a inexistência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, alegando ainda ocorrência de violência policial. Requer a liberdade dos agravantes com aplicação de medidas cautelares diversas, com base no princípio da homogeneidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes está devidamente fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e se há constrangimento ilegal que justifique sua revogação. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada pela instância ordinária com base em elementos concretos, como a apreensão de elevada quantidade de droga (mais de 85kg de maconha), evidenciando a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta do delito. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, deve ser mantida apenas quando preenchidos os pressupostos do art. 312 do CPP, e que a aplicação de medidas cautelares alternativas é inviável quando insuficientes para garantir a ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis dos agravantes não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que os requisitos legais estejam presentes. 7. Não há flagrante ilegalidade na decisão que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo as questões relativas à autoria, violência policial e eventual tráfico privilegiado matérias a serem analisadas na instrução criminal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, precedentes sobre prisão preventiva e requisitos do art. 312 do CPP. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO GABRIEL RODRIGUES BARBOSA e REBSON RAMOS DE FRANCA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão dos agravantes. A defesa argumenta que não existe fundamentação idônea a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva dos agravantes, tendo ainda alegado ocorrência de violência policial. Assim, a defesa entende que os agravantes devem ter o direito de ser colocado em liberdade, pelo princípio da homogeneidade, com fixação de cautelares diversas. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. tráfico de drogas. Prisão Preventiva. Requisitos Legais. Ausência de Constrangimento Ilegal. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva dos agravantes. 2. A defesa sustenta a inexistência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, alegando ainda ocorrência de violência policial. Requer a liberdade dos agravantes com aplicação de medidas cautelares diversas, com base no princípio da homogeneidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes está devidamente fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e se há constrangimento ilegal que justifique sua revogação. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada pela instância ordinária com base em elementos concretos, como a apreensão de elevada quantidade de droga (mais de 85kg de maconha), evidenciando a periculosidade dos agentes e a gravidade concreta do delito. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, deve ser mantida apenas quando preenchidos os pressupostos do art. 312 do CPP, e que a aplicação de medidas cautelares alternativas é inviável quando insuficientes para garantir a ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis dos agravantes não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que os requisitos legais estejam presentes. 7. Não há flagrante ilegalidade na decisão que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo as questões relativas à autoria, violência policial e eventual tráfico privilegiado matérias a serem analisadas na instrução criminal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, precedentes sobre prisão preventiva e requisitos do art. 312 do CPP.