STJ AREsp 2897900
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses referentes à alegada falha administrativa da Receita Federal no desmembramento da CDA, que teria inviabilizado a adesão tempestiva ao parcelamento previsto na Lei n. 12.996/2014, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade invocados pelo contribuinte. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS EDUARDO SANCHEZ contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ao entendimento de que não houve o prequestionamento da matéria suscitada (fls. 506-508). Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta, em síntese, que teria ocorrido o devido prequestionamento, uma vez que opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos quais provocou expressamente o pronunciamento sobre a omissão referente à alegada negligência da Receita Federal no desmembramento da CDA e à consequente impossibilidade de adesão ao parcelamento instituído pela Lei n. 12.996/2014. Aduz que, mesmo rejeitados os aclaratórios, tal provocação configuraria o prequestionamento implícito previsto na Súmula n. 98 do STJ (fls. 514-524). O prazo para contraminuta transcorreu in albis (fl. 530). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou as teses referentes à alegada falha administrativa da Receita Federal no desmembramento da CDA, que teria inviabilizado a adesão tempestiva ao parcelamento previsto na Lei n. 12.996/2014, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade invocados pelo contribuinte. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.