Decisão · STJ

STJ AREsp 2968834

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 749-752). Pretende a parte agravante a reconsideração da decisão monocrática, ao argumento de que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou de forma específica a aplicação da Súmula n. 83/STJ, demonstrando que a majoração da verba honorária para 12% (doze por cento) sobre o valor da execução fiscal violou os limites do art. 85, § 3º, inciso II, e § 11, do Código de Processo Civil. Para tanto, aponta que a sentença fixara honorários em 10% (dez por cento) e que o acórdão recorrido, ao majorar para 12% (doze por cento) em sede de apelação, teria ultrapassado o teto legal aplicável à Fazenda Pública. Aduz que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta, assim, que não houve impugnação genérica à Súmula n. 83/STJ, mas demonstração específica de divergência e de desarmonia com precedentes desta Corte. Pugna pela reconsideração da decisão ou, caso não acolhido, pela submissão do feito ao órgão colegiado. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 766-775). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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