STJ Rcl 48809
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDMILSON BATISTA DOS SANTOS contra decisão que não conheceu da reclamação, porque, com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. A agravante, assevera "tal entendimento desconsidera a previsão constitucional expressa do cabimento da reclamação no STJ, conforme dispõe o art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal, que estabelece a competência do STJ para processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (nas fls. 44/45). Ao final, certamente por equívoco requer a reabertura de prazo para apresentação de Agravo Interno. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.