Decisão · STJ

STJ REsp 2129381

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-03-13publicado em 2025-11-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO EFETIVADO O PAGAMENTO EM DOBRO. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando da interposição do recurso especial, a parte recorrente não juntou o comprovante de pagamento do preparo. Intimada a comprovar o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, apresentou o comprovante de forma simples. 2. Em razão da preclusão consumativa, não produz efeitos a juntada do comprovante de pagamento, de forma simples, após a interposição do recurso, ainda que o pagamento tenha sido realizado na data da respectiva interposição. 3 Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se agravo interno interposto por JEOVAH FELICIANO DE SOUSA contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial (fls. 866-867 e 917-922). Sustenta a parte agravante que, na espécie, é dispensado o recolhimento em dobro do preparo, porquanto o respectivo pagamento foi realizado tempestivamente, embora comprovado após a interposição do recurso especial. Dessa forma, deve ser afastada a deserção do recurso especial. Aduz, também, que o recurso especial foi interposto tempestivamente, diante do feriado local previsto no calendário judicial, das informações do processo judicial eletrônico e da certidão da serventia atestando a tempestividade. Contrarrazões apresentadas às fls. 971-979. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 997-1001. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. NÃO EFETIVADO O PAGAMENTO EM DOBRO. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando da interposição do recurso especial, a parte recorrente não juntou o comprovante de pagamento do preparo. Intimada a comprovar o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, apresentou o comprovante de forma simples. 2. Em razão da preclusão consumativa, não produz efeitos a juntada do comprovante de pagamento, de forma simples, após a interposição do recurso, ainda que o pagamento tenha sido realizado na data da respectiva interposição. 3 Agravo interno desprovido.
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