STJ REsp 2222942
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NESTA ESTREITA VIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Não tendo sido adequadamente impugnados os fundamentos do acórdão proferido pelo tribunal de origem, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 301-304). A parte agravante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional no âmbito do tribunal de origem. No mais, refuta os óbices de admissibilidade aplicados no decisum monocrático ora recorrido, razão p ela qual pleiteia a sua reconsideração ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Contrarrazões às fls. 332-348. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NESTA ESTREITA VIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Não tendo sido adequadamente impugnados os fundamentos do acórdão proferido pelo tribunal de origem, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Nos termos da Súmula 7 do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento.