Decisão · STJ

STJ AREsp 2951678

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.002/1.003, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no caso, a ausência de afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 1.007/1.013, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou os fundamentos da decisão agravada nos tópicos indicados, bastando "a simples leitura dos trechos do seu Agravo em Recurso Especial" (e-STJ fl. 1.012). Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.022/1.028, em que se pleiteia a majoração dos honorários e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →